De Castro e Sartori Advogados

Guia Completo sobre Auxílio-Doença 2025: Quem Tem Direito e Como Funciona

O auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS. Se você enfrenta um problema de saúde que o impede de trabalhar temporariamente, é essencial entender como esse benefício pode ajudá-lo. Nosso guia responde às principais dúvidas sobre o auxílio-doença, desde os requisitos necessários até o que fazer em caso de negativa do pedido.

Entendendo o Auxílio-Doença e Seus Requisitos

Conhecido como benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é destinado a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, são incapazes de exercer suas atividades laborais por um determinado tempo. Três pré-requisitos são fundamentais para garantir o direito ao auxílio-doença:

  • Carência: período mínimo de 12 contribuições ao INSS, exceto em casos de doenças graves.
  • Qualidade de segurado: direito mantido enquanto o trabalhador continua pagando o INSS.
  • Incapacidade laboral: comprovada por meio de documentação médica, destacando a impossibilidade de trabalhar.

Quem Não Tem Direito ao Auxílio-Doença?

Algumas situações específicas podem excluir trabalhadores do direito ao auxílio-doença. São elas:

  • Perda da qualidade de segurado após mais de 12 meses sem contribuição.
  • Reclusão em regime fechado por mais de 60 dias.
  • Doença ou lesão pré-existente antes da contribuição ao INSS.
  • Incapacidade para o trabalho por período inferior a 15 dias, se empregado.

Carência e Qualidade de Segurado: Por Que São Importantes?

Para ter acesso ao auxílio-doença, é crucial compreender a carência e a qualidade de segurado. A carência, similar à de planos de saúde, exige no mínimo 12 contribuições ao INSS. Uma vez cumprida, o segurado mantém o direito de solicitar benefícios enquanto segue contribuindo. Contudo, a perda do emprego contém regras específicas para manutenção da qualidade de segurado, que pode durar até 2 anos e 45 dias em determinadas condições.

Exceções de Carência e Doenças que Garantem Auxílio

Em caso de certas doenças e acidentes, o INSS pode conceder o auxílio-doença sem exigir carência:

  • Tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, entre outras, compõem a lista de doenças graves.
  • A perícia médica avalia e autoriza, quando aplicável, a concessão do benefício.

Como Solicitar o Auxílio-Doença?

O primeiro passo é agendar uma perícia médica pelo site Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. Certifique-se de apresentar todos os documentos médicos necessários para evitar a negativa do pedido. Caso o benefício seja negado, você poderá optar por aceitar, recorrer ou buscar uma ação judicial. Neste cenário, buscar assistência de um advogado especialista em previdência pode facilitar o processo.

Alterações na Reforma da Previdência e Cálculo do Benefício

Após a Reforma da Previdência de 2019, todas as contribuições passaram a ser consideradas no cálculo do auxílio-doença, ao invés de somente 80% das maiores. O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, nem superior à média das contribuições.

O Que Fazer em Caso de Negativa?

Se seu pedido de auxílio-doença for negado, confira suas opções:

  1. Aceite a decisão do INSS.
  2. Entre com recurso administrativo.
  3. Considere a ação judicial caso as duas opções anteriores não tenham sucesso.

Para orientação detalhada e personalizada, entre em contato com a De Castro e Sartori através do botão abaixo:

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Se você for um contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, pode solicitar o auxílio-doença assim que for comprovada a incapacidade laboral. Funcionários empregados deverão aguardar 15 dias afastados dentro de um período de 60 dias para proceder com o pedido.

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Pedro de Castro
Pedro de Castro

Advogado da De Castro e Sartori. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUCRS. Especialista em Direito Processual Civil Aplicado. Especialista em Direito Previdenciário pela LEGALE. Redator do Blog da DC&S.

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